quarta-feira, 30 de março de 2011
CFF pede mobilização da categoria para aprovação do PL 5.359/2009
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) solicita a mobilização de toda a categoria junto aos Deputados Federais, em favor da aprovação, na Câmara, do Projeto de Lei nº 5.359/2009, de autoria do Deputado Mauro Nazif (PSB/RO). O PL dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarial profissional da categoria e estava arquivado, pois não foi votado na legislatura de 2010. Atendendo ao requerimento do Deputado Mauro Nazif (REQ-197/2011), e de acordo com o Artigo nº 105, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), o PL foi desarquivado pela Mesa Diretora da Câmara, e volta para ser votado pelo Congresso.
Ao ser arquivado, o PL estava sob apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), na Câmara, para onde retorna para avaliação, de acordo com o RICD. O Projeto, na CSSF, tem como Relator o Deputado Paulo César (PR/RJ), que em seu relatório preliminar apresentou parecer favorável, que ainda não foi votado pela CSSF. “Por isso, precisamos do apoio de toda a categoria, junto aos Deputados que integram a CSSF, para que o PL seja aprovado e siga o trâmite normal, passando pelo Senado e sendo sancionado como Lei”, conclama a Secretária-Geral do CFF, Lérida Vieira.
Lérida Vieira explica que os farmacêuticos, há tempos, necessitam de uma lei federal que determine a carga horária do profissional e o piso salarial da categoria, no País. “É preciso que o Congresso Nacional entenda que os profissionais de saúde, entre eles o farmacêutico, cumprem uma jornada desgastante que pode comprometer a saúde do trabalhador, a qualidade do serviço prestado e, consequentemente, prejudicar a qualidade de todos os serviços de saúde prestados aos usuários do SUS”, diz a Secretária-Geral do CFF.
Siga os 3 passos descritos logo abaixo
1º Passo: Selecione, copie e cole em destinatários os e-mails abaixo:
dep.amauriteixeira@camara.gov.br;dep.beneditadasilva@camara.gov.br;dep.chicodangelo@camara.gov.br;dep.padrejoao@camara.gov.br;dep.professoramarcivania@camara.gov.br;dep.rogeriocarvalho@camara.gov.br;dep.andrezacharow@camara.gov.br;dep.darcisioperondi@camara.gov.br;dep.elcionebarbalho@camara.gov.br;dep.nildagondim@camara.gov.br;dep.osmarterra@camara.gov.br;dep.saraivafelipe@camara.gov.br;dep.teresasurita@camara.gov.br;dep.eduardobarbosa@camara.gov.br;dep.marcuspestana@camara.gov.br;dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br;dep.alinecorrea@camara.gov.br;dep.joselinhares@camara.gov.br;dep.eleusespaiva@camara.gov.br;dep.laelvarella@camara.gov.br;dep.mandetta@camara.gov.br;dep.dr.paulocesar@camara.gov.br;dep.alexandreroso@camara.gov.br;dep.givaldocarimbao@camara.gov.br;dep.dr.jorgesilva@camara.gov.br;dep.suelividigal@camara.gov.br;dep.henriqueafonso@camara.gov.br;dep.antoniobrito@camara.gov.br;dep.celiarocha@camara.gov.br;dep.jandirafeghali@camara.gov.br;dep.joaoananias@camara.gov.br;dep.jhonatandejesus@camara.gov.br;dep.rosinhadaadefal@camara.gov.br;
2º Passo: Copie e cole esta sugestão de texto para envio aos deputados:
Exmo. Srs. Deputados:
Venho por meio desta, solicitar que V. Exª vote a favor do projeto de lei 5.359/2009 que dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarial da categoria. Devido a relevância deste profissional, das suas atribuições e responsabilidades tanto no setor público quanto no privado. O referido projeto, bem como suas razões para a sua aprovação, está em anexo.
Desde já agradecemos a atenção e o empenho dispensados.
3º Passo: Anexe o arquivo com o projeto de lei
Clique aqui e acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 5.359/2009
Por último, mas extremamente importante é o encaminhamento desta solicitação ao maior número de farmacêuticos, estudantes de farmácia e de pessoas que se solidarizam com esta causa. Pois quanto mais pessoas enviarem e-mails aos deputados maiores as possibilidades de aprovação deste projeto de lei.
Fonte:CFF
segunda-feira, 14 de março de 2011
CFF pede união da categoria em favor da jornada de 30 horas semanais

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) solicita que a categoria farmacêutica mobilize-se junto ao maior número possível de Senadores, em cada Estado, em favor do desarquivamento do PLC113/2005 (Projeto de Lei da Câmara), que dispõe sobre a jornada máxima de 30 horas para farmacêuticos.
Atualmente, a carga horária profissional é de cerca de 40 horas semanais. A Secretária-Geral do CFF, Lérida Vieira, explica que a fixação legal em 30 horas garante maior flexibilidade ao farmacêutico. “A redução da jornada permite ao profissional estabelecer mais de um vínculo trabalhista e, assim, ter um acréscimo de renda”, disse a Secretária-Geral do CFF.
Em razão na nova legislatura, os projetos que não tiveram andamento, durante a legislatura anterior, seguem para arquivo. Segundo o Regimento Interno do Senado, o PLC113/2005 só pode ser desarquivado para nova apreciação da Casa, se um Senador fizer o requerimento e anexar uma lista de assinaturas com quorum mínimo de 27 Senadores.
Lérida Vieira explica que o movimento sindical iniciou uma mobilização a qual os Conselhos de Farmácia devem apoiar. “Temos até o dia 30 de março de 2011 para enviar a solicitação de desarquivamento aos Senadores. Contamos com a colaboração de todos, já que o Projeto de Lei trata de fixação da carga horária de trabalho do farmacêutico e consequentemente de melhores condições para prestarmos assistência, de forma correta, e desempenhar nosso papel em favor da saúde”, diz Lérida Vieira.
A solicitação do CFF é para que todos os profissionais encaminhem aos Senadores um e-mail cujo assunto é PELO DESARQUIVAMENTO E TRAMITAÇÃO DO PLC 113/2005. Segue, abaixo, a lista com endereços eletrônicos dos Senadores.
Senador Acir Gurgacz - acir@senador.gov.br Senador Aécio Neves - aecio.neves@senador.gov.br Senador Aloysio Nunes - aloysionunes.ferreira@senador.gov.br Senador Álvaro Dias - alvarodias@senador.gov.br Senadora Ana Amélia - ana.amelia@senadora.gov.br Senadora Ana Rita - ana.rita@senadora.gov.br Senadora Ângela Portela - angela.portela@senadora.gov.br Senador Anibal Diniz - anibal.diniz@senador.gov.br Senador Antonio Carlos Valadares - antoniocarlosvaladares@senador.gov.br Senador Armando Monteiro - armando.monteiro@senador.gov.br Senador Benedito Lira - benedito.lira@senador.gov.br Senador Blairo Maggi - blairomaggi@senador.gov.br Senador Casildo Maldaner - casildomaldaner@senador.gov.brSenador Cícero Lucena - cicero.lucena@senador.gov.br Senador Ciro Nogueira- ciro.nogueira@senador.gov.br Senador Clesio Andrade - clesio.andrade@senador.gov.br Senador Cristovam Buarque - cristovam@senador.gov.brSenador Ciro Miranda - cyro.miranda@senador.gov.br Senador Delcidio Amaral - delcidio.amaral@senador.gov.br Senador Demóstenes Torres - demostenes.torres@senador.gov.br Senador Eduardo Amorim eduardo.amorim@senador.gov.br Senador Eduardo Braga - eduardo.braga@senador.gov.br Senador Eduardo Suplicy - eduardo.suplicy@senador.gov.br Senador Epitácio Cafeteira - ecafeteira@senador.gov.br, Senador Eunício Oliveira - eunicio.oliveira@senador.gov.br Senador Fernando Collor - fernando.collor@senador.gov.br Senador Flexa Ribeiro - flexaribeiro@senador.gov.br Senador Francisco Dornelles - francisco.dornelles@senador.gov.br Senador Garibaldi Alves - garibaldi@senador.gov.br Senador Gilvam Borges - gilvamborges@senador.gov.br Gim Argello - gim.argello@senador.gov.br Senadora Gleisi Hoffmann - gleisi@senadora.gov.br Senador Humberto Costa - humberto.costa@senador.gov.br Senador Inácio Arruda - inacioarruda@senador.gov.br Senador Itamar Franco - itamar.franco@senador.gov.br Senador Ivo Cassol ivo.cassol@senador.gov.br Senador Jarbas Vasconcelos jarbas.vasconcelos@senador.gov.br Senador Jayme Campos - jayme.campos@senador.gov.br Senador João Alberto - joao.alberto@senador.gov.br Senador João Durval - joaodurval@senador.gov.br Senador João Pedro - joaopedro@senador.gov.br Senador João Ribeiro - joaoribeiro@senador.gov.br Senador José Vicente Claudino - j.v.claudino@senador.gov.br Senador Jorge Viana - jorge.viana@senador.gov.br Senador José Agripino jose.agripino@senador.gov.br Senador José Pimentel - gab.josepimentel@senado.gov.br Senador José Sarney - sarney@senador.gov.br Senadora Kátia Abreu - katia.abreu@senadora.gov.br Senadora Lidice da Mata lidice.mata@senadora.gov.br Senador Lindbergh Farias - lindbergh.farias@senador.gov.br Lobão Filho - lobaofilho@senador.gov.br Senadora Lúcia Vânia - lucia.vania@senadora.gov.br Senador Luiz Henrique - luizhenrique@senador.gov.br Senador Magno Malta - magnomalta@senador.gov.br Senador Marcelo Crivella - crivella@senador.gov.br Senadora Maria do Carmo - maria.carmo@senadora.gov.br Senador Marino Brito - marinorbrito@senadora.gov.br Senador Mario Couto - mario.couto@senador.gov.br Senadora Marisa Serrano - marisa.serrano@senadora.gov.br Senadora Marta Suplicy - martasuplicy@senadora.gov.br Senador Mozarildo Cavalcanti - mozarildo@senador.gov.br Senador Paulo Bauer - paulobauer@senador.gov.br Senador Paulo Davim - paulodavim@senador.gov.br Senador Paulo Paim - paulopaim@senador.gov.br Senador Pedro Simon - simon@senador.gov.br Senador Pedro Raques - pedrotaques@senador.gov.br Senador Randolfe Rodrigues randolfe.rodrigues@senador.gov.br Senador Renan Calheiros - renan.calheiros@senador.gov.br Senador Ricardo Ferraço - ricardoferraco@senador.gov.br Senador Roberto Requião - roberto.requiao@senador.gov.br Senador Rodrigo Rollemberg - rodrigo.rollemberg@senador.gov.br Senador Romero Jucá - romero.juca@senador.gov.br Senador Sérgio Oliveira - sergio.oliveira@senador.gov.br Senador Valdir Raupp - valdir.raupp@senador.gov.br Senadora Vanessa Grazziotin - vanessa.grazziotin@senadora.gov.br Senador Vicentinho Alves - vicentinho.alves@senador.gov.br Senador Vital Rego - vital.rego@senador.gov.br Senador Waldemir Moka - waldemir.moka@senador.gov.br Senador Walter Pinheiro - pinheiro@senador.gov.br Senador Wellington Dias - wellington.dias@senador.gov.br Senador Wilson Santiago - wilson.santiago@senador.gov.br
Fonte: CFF Autor: Veruska Narikawa
Projeto das 30 horas para os farmacêuticos Vamos nos mobilizar para obter essa conquista!

Escrito por Renata (Fonte: site da FENAFAR)
28/02/11
Fenafar faz esclarecimento sobre a tramitação do PLC 113/2005, que dispões sobre a redução da jornada de trabalho dos farmacêuticos para 30 horas semanais, sem redução de salário, que encontrava-se em tramitação no Senado Federal e, por regimento interno da Casa, foi arquivado no início desta legislatura. Com a mobilização da Fenafar e de Senadores que apóiem a luta dos farmacêuticos, o projeto pode voltar a tramitar. Leia nota na íntegra.
O movimento sindical dos farmacêuticos e os profissionais com graduação em farmácia em geral, foram pegos de surpresa nas últimas semanas, com a notícia oriunda do Senado Federal de que o PLC 113/2005, que dispõem sobre a jornada máxima de 30 horas para farmacêuticos, havia sido arquivada.
Isto se deu devido a um procedimento geral adotado pelo Senado a cada nova Legislatura. Projetos que não tiveram andamento durante a legislatura anterior seguem, automaticamente para arquivo, pois segundo o regimento interno da Casa, o projeto não teve interesse dos senadores para seguir tramitando.
Mas, não foi por falta de interesse que o processo ficou emperrado. Ao contrário, o que emperrou a tramitação deste projeto nos quatro anos anteriores foi o lobby de senadores ligados à Confederação Nacional do Comércio.
Do ponto de vista do Regimento Interno do Senado é possível desarquivar o projeto. Para isso, precisamos que um Senador faça o requerimento e constitua uma lista de assinaturas com quorum mínimo de 27 senadores, ou seja, um 1/3 do senado.
A Fenafar já requereu o apoio de dois Senadores que prontamente se identificaram com a nossa luta: a Senadora Vanessa Graziottin (AM) e o Senador Inácio Arruda (CE). Mas somente eles não bastam, precisamos de mais 25 assinaturas no requerimento e da aprovação do mesmo no plenário do Senado.
Por isso, se nesta legislatura não tivermos um esforço concentrado dos farmacêuticos e das entidades farmacêuticas, o PLC vai mesmo ser arquivado.
Temos prazo para que essa mobilização seja vitoriosa, e este prazo se encerra dia 30/03/2011. Por isso, contamos com o empenho de todos.
Solicitamos a todos os profissionais e familiares que encaminhem aos senadores, e-mail solicitando o desarquivamento: PELO DESARQUIVAMENTO E TRAMITAÇÃO DO PLC 113/2005 DIGNIDADE E TRABALHO DECENTE PARA OS FARMACÊUTICOS BRASILEIROS – PROFISSIONAIS DE SAÚDE!, Assine com nome e estado da federação. Não deixem de enviar. A Fenafar ao longo destes anos vem desenvolvendo a campanha pela aprovação deste projeto por entender que ele é importante para a categoria farmacêutica, profissionais da base da saúde, que são submetidos a jornadas extenuantes e desgastantes de trabalho, o que pode trazer riscos para as vidas dos pacientes atendidos por estes profissionais.
A luta nacional deve ser fortalecida. Os projetos estaduais têm seu potencial, mas são lutas localizadas e que não envolvem o conjunto da categoria. Somos uma categoria pequena, de 130 mil profissionais, mas juntos nossa força é implacável. Contamos com todos vocês, profissionais e estudantes.
Última atualização ( 02/03/11)
Segue a lista de e-mails dos senadores:
acir@senador.gov.br,aecio.neves@senador.gov.br,aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,alvarodias@senador.gov.br,ana.amelia@senadora.gov.br,ana.rita@senadora.gov.br,angela.portela@senadora.gov.br,anibal.diniz@senador.gov.br,antoniocarlosvaladares@senador.gov.br,armando.monteiro@senador.gov.br,benedito.lira@senador.gov.br,blairomaggi@senador.gov.br,casildomaldaner@senador.gov.br,cicero.lucena@senador.gov.br,ciro.nogueira@senador.gov.br,clesio.andrade@senador.gov.br,cristovam@senador.gov.br,cyro.miranda@senador.gov.br,delcidio.amaral@senador.gov.br,demostenes.torres@senador.gov.br,eduardo.amorim@senador.gov.br,eduardo.braga@senador.gov.br,eduardo.suplicy@senador.gov.br,ecafeteira@senador.gov.br,eunicio.oliveira@senador.gov.br,fernando.collor@senador.gov.br,flexaribeiro@senador.gov.br,francisco.dornelles@senador.gov.br,garibaldi@senador.gov.br,gilvamborges@senador.gov.br,gim.argello@senador.gov.br,gleisi@senadora.gov.br,humberto.costa@senador.gov.br,inacioarruda@senador.gov.br,itamar.franco@senador.gov.br,ivo.cassol@senador.gov.br,jarbas.vasconcelos@senador.gov.br,jayme.campos@senador.gov.br,joao.alberto@senador.gov.br,joaodurval@senador.gov.br,joaopedro@senador.gov.br,joaoribeiro@senador.gov.br,j.v.claudino@senador.gov.br,jorge.viana@senador.gov.br,jose.agripino@senador.gov.br,gab.josepimentel@senado.gov.br,sarney@senador.gov.br,katia.abreu@senadora.gov.br,lidice.mata@senadora.gov.br,lindbergh.farias@senador.gov.br,lobaofilho@senador.gov.br,lucia.vania@senadora.gov.br,luizhenrique@senador.gov.br,magnomalta@senador.gov.br,crivella@senador.gov.br,maria.carmo@senadora.gov.br,marinorbrito@senadora.gov.br,mario.couto@senador.gov.br,marisa.serrano@senadora.gov.br,martasuplicy@senadora.gov.br,mozarildo@senador.gov.br,paulobauer@senador.gov.br,paulodavim@senador.gov.br,paulopaim@senador.gov.br,simon@senador.gov.br,pedrotaques@senador.gov.br,randolfe.rodrigues@senador.gov.br,renan.calheiros@senador.gov.br,ricardoferraco@senador.gov.br,roberto.requiao@senador.gov.br,rodrigo.rollemberg@senador.gov.br,romero.juca@senador.gov.br,sergio.oliveira@senador.gov.br,valdir.raupp@senador.gov.br,vanessa.grazziotin@senadora.gov.br,vicentinho.alves@senador.gov.br,vital.rego@senador.gov.br,waldemir.moka@senador.gov.br,pinheiro@senador.gov.br,wellington.dias@senador.gov.br,wilson.santiago@senador.gov.br
domingo, 12 de dezembro de 2010
CONSULTA PÚBLICA no. 07/10: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no controle, na dispensação e na escrituração de antimicrobianos.
Consulta Pública nº 07/10 - Atribuições do Farmacêutico
As sugestões e opiniões devem ser enviadas para o e-mail jarbas@cff.org.br até o dia 10 de janeiro de 2011.
______________________________________________________________
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no controle, na dispensação e na escrituração de antimicrobianos.
Considerando o disposto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que outorga a liberdade de exercício, trabalho ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer;
Considerando que o Conselho Federal de Farmácia (CFF), no âmbito de sua área específica de atuação e, como Conselho de Profissão Regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII; 21, inciso XXIV e 22, inciso XVI, todos da Constituição Federal;
Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para eficiência da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e, ainda, que lhe compete o múnus de definir ou modificar a competência dos farmacêuticos em seu âmbito, de acordo com o artigo 6º, alíneas “g” e “m”, da norma assinalada;
Considerando a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos;
Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que altera a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 85.878, de 07 de abril de 1981, que estabelece normas para a execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1.960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
Considerando a Portaria MS/GM nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos (PNM);
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF);
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES) nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, estabelecendo que a formação do farmacêutico objetiva dotá-lo de competências e habilidades na atenção à saúde, apto a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde tanto em nível individual quanto coletivo;
Considerando a Resolução CFF nº 349, de 20 de janeiro de 2000, que estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos;
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 357, de 20 de abril de 2001, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia;
Considerando a Resolução CFF nº 417, de 29 de setembro de 2.004, que aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica;
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 499, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 505, de 23 de junho de 2009, que revoga os artigos 2º e 34 e dá nova redação aos artigos 1º, 10 e 11, parágrafo único, bem como ao Capítulo III e aos Anexos I e II da Resolução nº 499/08 do Conselho Federal de Farmácia.
Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;
Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nº 44, de 26 de outubro de 2.010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º - São atribuições privativas do farmacêutico os procedimentos de controle, dispensação e escrituração de antimicrobianos, em conformidade com a regulamentação sanitária vigente.
Parágrafo único - Estas funções são indelegáveis, sendo vedada sua execução por outros profissionais e auxiliares.
Art. 2º - A presença e atuação do farmacêutico são requisitos essenciais para a correta dispensação de antimicrobianos aos pacientes/usuários, sendo esta uma atividade privativa e que deve constar de orientações sobre o correto uso desses medicamentos.
§ 1º - No ato da dispensação de qualquer antimicrobiano, o farmacêutico deve certificar-se de que o paciente/usuário não apresenta dúvidas a respeito de aspectos, como:
I – por que foi prescrito;
II – modo de ação;
III – posologia (dosagem, dose, forma farmacêutica, técnica, via e horários de administração);
IV – educação para o automonitoramento;
V - duração do tratamento;
VI - reações adversas, contraindicações, interações e precauções;
VII - condições de conservação e guarda.
§ 2º - O farmacêutico, no ato da dispensação de qualquer medicamento antimicrobiano, deve considerar que a educação/orientação ao paciente/usuário é fundamental não somente para a adesão ao tratamento, como também para a minimização de ocorrência de resistência bacteriana.
§ 3º - Após a devida orientação, o farmacêutico deve registrar no Sistema de Monitoramento de Serviços Farmacêuticos - SMSF o serviço prestado, entregando a segunda via ao paciente/usuário do Registro ou da Declaração dos Serviços Farmacêuticos Realizados.
Art. 3º - A administração de antimicrobianos sob a forma de injetáveis pelo farmacêutico ou sob sua supervisão, nas farmácias e drogarias, somente será possível se houver prévia autorização da autoridade sanitária competente.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do CFF
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Anvisa lança selo de segurança para Medicamentos
Quem comprar um medicamento nas farmácias brasileiras poderá conferir, no próprio estabelecimento, se o medicamento é verdadeiro. É que, a partir de janeiro de 2012, cada caixa de medicamento conterá um selo de segurança fornecido pela Casa da Moeda que será reconhecido por leitores óticos em todas as farmácias e drogarias do país. A autenticidade do produto será indicada quando o consumidor aproximar a etiqueta de segurança ao visor do terminal ótico.O objetivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é minimizar os riscos causados pela existência de medicamentos falsificados, roubados, sem registro ou contrabandeados, no mercado nacional. Só em 2010, a Agência apreendeu 53.575 mil unidades de medicamentos falsificados e contrabandeados e 62,9 toneladas de medicamentos sem registro.

Etiquetas de segurança
Selo produzido pela Casa da Moeda(imagem ampliada - tamanho real 19 x 25 mm)
O modelo de etiqueta desenvolvido é simples e de fácil reconhecimento pelo usuário final. Os selos, autoadesivos, serão aplicados diretamente nas embalagens secundárias (caixa) dos medicamentos e terão um marcador especial, único e exclusivo, reconhecido apenas pelo Leitor Específico de Autenticação. Cada etiqueta terá, ainda, uma numeração individual não repetitiva (Identificador Único de Medicamento – IUM), que será a ferramenta de base para o sistema eletrônico de rastreabilidade.
Não serão produzidas etiquetas diferenciadas por estado ou fabricante de medicamento. Todas as etiquetas autoadesivas, em todo o país, terão o mesmo formato e características físicas.
Principais características de segurança das etiquetas:
- padrão único, no tamanho de 19 X 25 milímetros;
- existência de fibras e micro esferas coloridas, visíveis sobre luz ultravioleta;
- micro cortes para proteção contra tentativas de violação;
- existência de número serial, de 13 dígitos. Os dois primeiros dígitos representam os dois últimos algarismos do ano em que a etiqueta foi impressa, e os 11 números seguintes representam uma sequência numérica, não repetitiva, dentro do ano em que a etiqueta for impressa. Não existirão etiquetas com números repetidos;
- código bidimensional Datamatrix impresso, que corresponderá ao respectivo número de série da etiqueta;
- marcador invisível de autenticação. Este marcador permitirá o reconhecimento da etiqueta pelos leitores que serão disponibilizados às farmácias e drogarias. Esses leitores serão específicos para essa finalidade e somente eles poderão fazer a leitura dos marcadores das etiquetas.
- etiqueta impermeável, não ocorrendo a penetração de óleo ou produtos químicos;
- etiqueta resistente à água e à umidade. Possui resistência à exposição prolongada ao sol, não apresentando alterações em sua coloração.
- etiqueta não apresentará, com o tempo, deformação em seu formato;
Leitor Específico de Autenticação
Leitor que confirma a veracidade do MedicamentoPara a leitura das etiquetas, a Anvisa solicitou à Casa do Moeda a produção de leitores óticos, desenvolvidos especialmente para reconhecer o marcador invisível de autenticação inserido no selo. O equipamento funcionará por meio do contato da etiqueta com o visor e, automaticamente, fará a leitura e o reconhecimento da autenticidade do elemento de segurança da etiqueta. Luz verde e sinal sonoro do equipamento indicam que o medicamento é verdadeiro.
Todos os leitores fixos possuirão números individuais e lacres de inviolabilidade de fácil identificação visual para o consumidor e para os agentes de fiscalização. Qualquer tentativa de violação dos lacres ficará evidente: além da impressão do número serial, os lacres possuirão impressões de segurança.
A tecnologia utilizada na fabricação dos leitores específicos de autenticação da Casa da Moeda do Brasil é robusta e segura. Os testes de confiabilidade de leitura indicam 100% de confiabilidade.
Cada farmácia terá um equipamento de leitura instalado em área de fácil acesso para uso livre e gratuito dos consumidores de medicamentos. A Casa da Moeda do Brasil efetuará a entrega dos leitores para todas as farmácias regularizadas na Anvisa, sem nenhum ônus para o estabelecimento. Leitores portáteis também serão entregues à Agência para serem utilizados nas ações de fiscalização.
Mercado
O valor do selo será de R$ 0,07, sem a incidência de impostos. Como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é variável nos diversos Estados da Federação, os preços das etiquetas terão variação conforme o Estado.
Verifica-se que, sobre o mercado total, o impacto do valor do selo é de 0,05% (média). Sobre o mercado de produtos de até R$ 5,00, o impacto do selo é de 2,58% (média).
Rastreabilidade
Em 2010, a Anvisa iniciou interlocução com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de representantes da Receita Federal do Brasil e das Secretarias Estaduais de Fazenda, para inclusão do número Identificador Único de Medicamento (IUM) como dado das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) do setor farmacêutico.
A NF-e será usada como meio transmissor dos números IUM, desde os fabricantes até os distribuidores varejistas de medicamentos. A associação do IUM às demais informações fiscais constitui-se um dos principais pilares do Sistema Nacional de Controle de Medicamento. Por meio da NF-e, será possível recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos, desde sua produção até a entrega ao consumidor.
O teste-piloto virtual para o uso da NF-e está em fase de finalização. A partir de 1º de janeiro de 2011, já estará disponível na NF-e o campo destinado ao IUM para preenchimento pelas empresas farmacêuticas em todas as transações comerciais envolvendo medicamentos.
Histórico
Para aprimorar continuamente os mecanismos de rastreabilidade e autenticidade de medicamentos no país e dar uma resposta efetiva à informalidade, foi criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, por meio da lei 11903/09.
A lei prevê que o Sistema será implantado gradualmente em até três anos.
Nesta quarta-feira (6/10), a Anvisa assina nova instrução normativa que define os prazos para a implantação do sistema de rastreamento de medicamentos. A norma será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (7/10).
Mais informações
Assessoria de Imprensa da Anvisa
Telefones: (61) 3462 6710
Plantão nos finais de semana: 9674-8388
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br
Portal: www.anvisa.gov.br