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domingo, 29 de agosto de 2010

Entenda melhor o que os farmacêutcos querem com a "Prescrição Farmacêutica" (Indicação de Medicamentos Isentos de Prescrição Médica)



Médicos ainda desconhecem as atividades e benefícios que os farmacêuticos podem trazer para os pacientes e para os próprios médicos. A polêmica da "Prescrição Farmacêutica" evidencia um desconhecimento sobre o trabalho realizado pelos farmacêuticos, que ainda são confundidos como meros balconistas vendedores de medicamentos.

O termo "Prescrição Farmacêutica" gera polêmica desnecessária, se os críticos buscassem informações técnicas sobre qual é a real proposta dos farmacêuticos (Consulta Pública 01/10 do CFF), verificariam que o objetivo dos farmacêuticos é de corrigir um grave problema que já existe no consumo de medicamentos, ou seja, usuários se automedicando sem as mínimas informações e conhecimento sobre este ato, o que gera os alarmantes índices de intoxicações devido ao uso irracional de medicamentos.

A chamada "Prescrição Farmacêutica" será um documento, onde o farmacêutico irá registrar todas as informações necessárias para a utilização dos medicamentos de venda livre (medicamentos isentos de prescrição médica - RDC 138/2003 da ANVISA).

Na prática, o usuário ao chegar à farmácia desejando se automedicar, será recebido pelo farmacêutico e este irá auxiliar o usuário no esclarecimento sobre o seu problema de saúde, e se este problema poderá ser tratado por um medicamento de venda livre de prescrição médica, ou se o problema de saúde não necessita de nenhum medicamento e sim de outras práticas (dieta alimentar, exercício físico, controle do stress, etc.) ou ainda, se o problema de saúde se mostra importante e assim o farmacêutico não indica nenhum dos medicamentos de venda livre de prescrição médica e orienta o usuário a buscar atendimento médico.

No caso de um problema de saúde menor (verificar a RDC 138/2003 da ANVISA), onde o farmacêutico, junto com as informações do usuário, verificar que pode indicar um medicamento de venda livre de prescrição médica, esta indicação será realizada através de um documento chamado de "Declaração de Serviço Farmacêutico - Indicação de Medicamento de Venda Livre de Prescrição Médica", conforme a RDC 44/09 da ANVISA.

Nesta "Declaração de Serviço Farmacêutico - Indicação de Medicamento de Venda Livre de Prescrição Médica" deverá constar todos os dados de identificação da Farmácia ou Drogaria, do Farmacêutico, do medicamento de venda livre indicado e todas as orientações farmacêuticas sobre a utilização, como a posologia, interações, armazenamento, alertas, etc.

Desta forma, o usuário contará com uma Assistência Farmacêutica adequada, para tomar suas decisões no ato da automedicação, realizando o uso racional de medicamentos.

O usuário não será obrigado a receber este serviço, se assim desejar, mas este serviço sempre deverá estar disponível para os usuários.

No momento que este serviço for regulamentado pelo CFF e os usuários o experimentarem, com certeza, todos sairão beneficiados, principalmente os usuários e também os médicos, pois os farmacêuticos estarão identificando problemas que necessitam de intervenção médica e conduzindo mais usuários aos consultórios médicos e não permitindo a automedicação de forma irracional que certamente agravará o problema de saúde inicial.

Esta é a prática de Assistência Farmacêutica correta, que será contrária ao que encontramos hoje nas farmácias e drogarias, onde proprietários leigos e balconistas comissionados pela indústria, indicam medicamentos visando à venda e o lucro fácil, com a chamada "Empurroterapia", aliando o desejo da automedicação irresponsável, com a visão do lucro em detrimento da saúde da população.

CFF- Conselho Federal de Farmácia
www.cff.org.br/

RDC 138/2003 ANVISA
http://www.farmaceuticogaucho.pro.br/attachments/File/vendalivre.doc

RDC 44/09 ANVISA
http://www.farmaceuticogaucho.pro.br/attachments/File/RDC_44_09_ANVISA.doc

3 comentários:

Anônimo disse...

Não consigo entender o motivo, razão ou circunstância para não aprovar urgentemente a "prescrição farmacêutica". Acho que o nome causa um certo impacto, mas indicar um medicamento que é ISENTO de prescrição não pode ser chamado de prescrever um medicamento.

Unknown disse...

Concordo com o a 1° resposta, o problema deve ser o fator "prescrição". tavez esta necessidade viesse atrelada dentro da "declaração de serviços farmacêuticos" não tivesse tido o problema que teve!

Rafael V. B. disse...

A prescrição farmacêutica vem em virtude de uma maior fiscalização e preocupação com a saude dos usuários por parte de um profissional da saude com grande conhecimento de causa. Gostei muito do texto e parabens ao colega Éverton. Abraço